CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO POR CONTRATAÇÃO EXCLUIDA PARA SERVIÇOS DE DESFILES DE MODA E SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES – EDIÇÃO NACIONAL DO PORTUGAL FASHION EXPERIENCE 2026, PORTUGAL FASHION SUMMIT E PORTUGAL FASHION SHOWROOM, NO ÂMBITO DO PROJETO PORTUGAL FASHION: BRANDS & MARKETS PLATFORM – CREATION, MAKING AND INTERNATIONAL SCALE-UP
A presente informação é um resumo do convite completo, disponível na secção de anexos abaixo incluída.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6º-A do Código dos Contratos Públicos, convida-se V.Ex.ª a apresentar proposta relativa a:
I – Procedimento por Contratação Excluída – Contratação de Serviços de Desfiles de Moda e Serviços de Organização de Feiras e Exposições – Edição Nacional do Portugal Fashion Experience 2026, Portugal Fashion Summit e Portugal Fashion Showroom, no âmbito do projeto Portugal Fashion: Brands & Markets Platform – Creation, Making And International Scale-Up.
A – Os serviços a prestar enquadram-se no âmbito do projeto Portugal Fashion: Brands & Markets Platform – Creation, Making and International Scale-up, em conformidade com o previsto no Caderno de Encargos e no Código dos Contratos Públicos (CCP – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 07 de novembro).
B – A presente aquisição de serviços encontra-se classificada no vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008, com o código:
A Entidade Adjudicante é a ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, com sede na Casa do Farol – Rua Paulo da Gama, 4169-006 Porto, com o n.º de telefone (+351) 220 108 000, sítio da internet http://www.anje.pt e o endereço de correio eletrónico anje@anje.pt
– Produção Artística – 163.516,00€ (cento e sessenta e três mil, quinhentos e dezasseis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Comunicação e Promoção – 99.000,00€ (noventa e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Luz, Som e Produção Audiovisual e operacionalização de recintos e espaços – 131.100,00€ (cento e trinta e um mil e cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Produção Técnica: 101.626,00€ (cento e um mil, seiscentos e vinte e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
– Produção Artística – 12.500,00€ (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Comunicação e Promoção – 14.000,00€ (catorze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Luz, Som e Produção Audiovisual e operacionalização de recintos e espaços – 12.840,00€ (doze mil, oitocentos e quarenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Produção Técnica: 4.625,00€ (quatro mil, seiscentos e vinte e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
– Produção Artística – 5.000,00€ (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Comunicação e Promoção – 6.500,00€ (seis mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Luz, Som e Produção Audiovisual e operacionalização de recintos e espaços 12.600,00€ (doze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Produção Técnica: 8.735,00€ (oito mil, setecentos e trinta e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.
3.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
3.1.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
3.1.3. Documento que contenha o preço proposto de acordo com o modelo constante do Anexo II;
3.1.4. Declaração de inexistência de conflitos de interesse conforme modelo constante do Anexo III;
3.1.5. Certidão Permanente ou código de acesso;
3.2. A proposta e demais documentos que a constituem serão redigidos em língua portuguesa;
Porto, 12 de junho de 2026
Anexos