PROCEDIMENTO PÚBLICO, ELETRÓNICO E CONCORRENCIAL, POR CONTRATAÇÃO EXCLUIDA, PARA SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE DESFILES DE MODA – PARIS NO ÂMBITO DO PROJETO PORTUGAL FASHION: BRANDS & MARKETS PLATFORM – CREATION, MAKING AND INTERNATIONAL SCALE-UP

CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

A presente informação é um resumo do convite completo, disponível na secção de anexos abaixo incluída.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6º-A do Código dos Contratos Públicos, convida-se V.Ex.ª a apresentar proposta relativa a:

I. Procedimento Público, Eletrónico e Concorrencial por Contratação Excluída – Contratação de Serviços de Organização de Desfiles de Moda – Paris no âmbito do Projeto Portugal Fashion: Brands & Markets Platform – Creation, Making and International Scale-up.

A. Os serviços a prestar enquadram-se no âmbito do projeto Portugal Fashion: Brands & Markets Platform – Creation, Making and International Scale-up, em conformidade com o previsto no “Caderno de Encargos” e, em parte, no Código dos Contratos Públicos (CCP – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 07 de novembro).
B. A presente aquisição de serviços encontra-se classificada no vocabulário comum para os contratos públicos (CPV) instituído pelo Regulamento (CE) n.º 2195/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro de 2002, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2151/2003, da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, e pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 74, de 15 de março de 2008, com o código:
o CPV 79955000-3, designada de Serviços de organização de desfiles de moda.
C. O objeto do contrato será a organização de 4 Desfiles de Moda – Paris.

1. Entidade adjudicante
A Entidade Adjudicante é a ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, com sede na Casa do Farol – Rua Paulo da Gama, 4169-006 Porto, com o n.º de telefone (+351) 220 108 000, sítio da internet http://www.anje.pt e o endereço de correio eletrónico anje@anje.pt

2. Preço Estimado
2.1. Para os efeitos do contrato a celebrar estima-se que o respetivo preço contratual não deverá exceder o valor de 109.050,00€ (cento e nove mil e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, por edição, totalizando, as 4 edições, 436.200,00€ (quatrocentos e trinta e seis mil, e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido o qual será dividido da seguinte forma, por edição:
– Produção Artística – 35.800,00€ (trinta e cinco mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Comunicação e Promoção – 12.850,00€ (doze mil, oitocentos e cinquenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido;
– Luz, Som e Produção Audiovisual e operacionalização de recintos e espaços 44.800,00€ (quarenta e quatro mil e oitocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido
– Produção Técnica: 15.600,00€ (quinze mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido
2.2. Para determinar o Preço estimado foi tido em conta o mapa de investimentos candidatados no âmbito do Projeto Portugal Fashion: Brands & Markets Platform – Creation, Making and International Scale-up, enquadrado no Aviso COMPETE2030-2025-8 e na candidatura apresentada com o número do projeto 27729.
2.3. Este preço funciona como “preço base”, não podendo as propostas apresentar preço superior, sob pena de serem excluídas.

3. Documentos que constituem a candidatura:
3.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
3.1.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do “caderno de encargos”, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Convite, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
3.1.2. Documento que contenha o preço proposto de acordo com o modelo constante do Anexo II;
3.1.3. CV’s da equipa técnica;
3.1.4. Declaração de inexistência de conflitos de interesse e de acordo com o modelo constante do Anexo III;
3.1.5. Certidão Permanente ou código de acesso;
3.2. A proposta e demais documentos que a constituem serão redigidos em língua portuguesa;

4. Modo de Apresentação das Propostas
4.1. Todos os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados através de meio de transmissão eletrónica de dados para o email projetos@anje.pt, devendo ser assinados eletronicamente, através de assinatura digital qualificada, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
4.2. A assinatura e encriptação das propostas e respetiva documentação serão realizados com recurso a certificados qualificados de assinatura eletrónica próprios ou dos seus representantes legais, nos termos do disposto nos artigos 54.º, 68.º e 69.º, da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto;
4.3. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para o envio das propostas, bem como para a sua assinatura eletrónica qualificada, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que só são admitidas a concurso as que tenham sido assinadas e recebidas até ao termo do prazo fixado;
4.4. As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser apresentados até às 23:59 do 8º (oitavo) dia a contar da data de publicação do presente convite à apresentação de candidaturas.

5. Critério de Adjudicação e Preço anormalmente baixo
O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Adjudicante, na modalidade multifator, o qual é densificado pelos fatores, subfactores e coeficientes de ponderação apresentados Anexo IV do convite, reservando-se, no entanto, a Entidade Adjudicante o direito de excluir propostas se considerar o preço proposto anormalmente baixo, designadamente preço que ponha em causa a qualidade dos serviços e a imagem ANJE enquanto promotora do Portugal Fashion. Serão consideradas propostas de valor anormalmente baixo aquelas cujo preço se situe em pelo menos 15% abaixo do preço estimado referido.

Porto, 5 de junho de 2026

Anexos
1) Convite + Anexos 01 Convite_simplificado [Inclui anexo I, II, III e IV]

2) Caderno de Encargos 02 Caderno de Encargos_ paris_PF Internacional

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